ÁCIDO FENILGLIOXÍLICO
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O Laboratório Laborcamp oferece mais de 1400 tipos de exames de prevenção e tratamento. Consulte abaixo todas as informações e orientações para cada tipo.
- Código: AF
- Material: urina pos jornada de trabalho
- Sinônimo: ÁCIDO FENILGLIOXÍLICO
- Volume: 50,0 mL
- Método: Cromatografia Líquida de Alto Desempenho (HPLC)
- Volume Lab.: 50,0 mL
- Rotina: Diária
- Resultado: 3 dia(s)
- Temperatura: Refrigerado
- Coleta: coletar a amostra em coletor de urina limpo e sem aditivo. Manter a amostra refrigerada para o envio ao laboratório. Amostras mantidas a temperatura ambiente são estáveis por até uma semana. Amostras refrigeradas entre 2-5°C são estáveis por até quinze dias. Amostras congeladas são estáveis por até 2 meses. Evitar ciclos de congelamento e descongelamento.
- Código SUS:
- Código CBHPM: 4.03.13.03-4
Interpretação
- É usado como indicador biológico da exposição ocupacional ao estireno, utilizado em indústrias que utilizem polímeros, especialmente indústrias de produção de plásticos, resinas e embalagens. É um solvente que pode ser absorvido por via pulmonar e cutânea, e é biotransformado no fígado. Do estireno absorvido, 85% são excretados como ácido mandélico e 10% como ácido fenilglioxílico, seus principais metabólitos. A sua correlação com os níveis do solvente no ar é menor que a do ácido mandélico. Indicação: indicador biológico de exposição ao estireno. Interpretação clínica: Níveis acima do Índice Biológico Máximo permitido (IBMP) indicam toxicidade Sugestão de leitura complementar: Antunes MV, Patuzzi ALMarques, Linden R. Determinação simultânea de creatinina e indicadores biológicos de exposição ao tolueno, estireno e xilenos em urina por cromatografia líquida de alta eficiência. Química Nova 2008; 31(7), 1865-8. Pereira AD. Tratado de Segurança e Saúde Ocupacional Aspectos Técnicos e Jurídicos NR-7 a NR-1, LTR: São Paulo, vol II, 2005.
Referência
- IBMP*: até 240,0 mg/g de creatinina
- *Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
- Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
- rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
- 5.5.5.1.