ÁCIDO DELTA AMINO LEVULÍNICO
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O Laboratório Laborcamp oferece mais de 1400 tipos de exames de prevenção e tratamento. Consulte abaixo todas as informações e orientações para cada tipo.
- Código: AL
- Material: urina pos jornada de trabalho
- Sinônimo: ÁCIDO DELTA AMINO LEVULÍNICO
- Volume: 20,0 mL
- Método: Espectrofotometria UV-VIS
- Volume Lab.: 20,0 mL
- Rotina: Diária
- Resultado: 3 dia(s)
- Temperatura: Refrigerado
- Coleta: Coletar a amostra em coletor limpo e sem aditivo.
- Código SUS:
- Código CBHPM: 4.03.13.01-8
Interpretação
- É o precursor das porfirinas. Substâncias como etanol, chumbo e outros metais pesados aumentam os níveis do ácido deltaaminolevulínico por inbição da porfobilinogênio sintetase. Outras condições que fazem elevar esse ácido são a porfiria intermitente, coproporfiria hereditária, porfiria variegata e alguma doenças malignas. Indicação: diagnóstico de porfirias; diagnóstico de intoxicação por chumbo ou mercúrio; auxilio no diagnóstico de alterações hepáticas. Interpretação clínica: Valores aumentados (acima do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP): intoxicação por chumbo ou mercúrio, porfiria aguda (aguda intermitente, hereditária, variegata), porfiria cutânea tardia, câncer hepático, hepatite. Interferentes: aumentando - barbituratos, griseofulvina, vitamina E Sugestão de leitura complementar: Araujo UC, Pivetta FR, Moreira J C.. Avaliação da exposição ocupacional ao chumbo: Proposta de uma estratégia de monitoramento para a prevenção de efeitos clínicos e sub-clínicos. Cadernos de Saúde Pública 1999; 15:123-32. Cristiane, Costa MRCO, Armando M, Costa MJ. Limites de aplicabilidade da determinação do ácido delta-aminolevulínico urinário como teste screening na avaliação da intoxicação profissional pelo chumbo. Cad Saúde Pública 2000; 16( 1 ): 225-30.
Referência
- VR*: até 4,5 mg/g de creatinina
- IBMP**: até 10,0 mg/g de creatinina
- *Valor de Referência para pacientes não expostos.
- **Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
- Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
- rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
- 5.5.5.1.