MANGANÊS URINÁRIO PÓS JORNADA
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O Laboratório Laborcamp oferece mais de 1400 tipos de exames de prevenção e tratamento. Consulte abaixo todas as informações e orientações para cada tipo.
- Código: MANGAU
- Material: urina pos jornada de trabalho
- Sinônimo: MANGANÊS URINÁRIO PÓS JORNADA
- Volume: 50,0 mL
- Método: ICP-MS (Plasma Indutivamente Acoplado ao Espectrometro de Massa)
- Volume Lab.: 50,0 mL
- Rotina: Diária
- Resultado: 4 dia(s)
- Temperatura: Refrigerado
- Coleta: Coletar 50,0 mL de urina em frasco estéril.
- Código SUS:
- Código CBHPM: 4.03.13.19-0
Interpretação
- Uso: Exame que avalia possível toxicidade em trabalhadores de fabricação de ligas metálicas, soldadores, de indústria de cerâmica e de vernizes. Sinônimos: Mn Indicações: Avaliação de toxicidade pelo Mn. O exame pode ser realizado no sangue ou na urina, sendo esta última geralmente a utilizada para finalidade ocupacional. Interpretação clínica: Níveis acima do Valor Biológico Máximo Permitido (IBMP) são indicativos da probabilidade de toxicidade. Na avaliação desta o trabalho, o ideal é que o indivíduo esteja em trabalho contínuo por 4 semanas. A deficiência de manganês são pouco comuns, uma vez que a alimentação habitual provê quantidades adequadas do elemento. Valores aumentados: hepatite aguda, infarto do miocárdio. Valores diminuídos: fenilcetonúria, malformação óssea (alguns pacientes). A deficiência de manganês não é uma ocorrência comum, pois as fontes alimentares prevêem uma provisão adequada deste elemento essencial. Sugestão de leitura complementar: Carvalho, MGM. Intoxicação Ocupacional por Manganês: Aspectos terapêuticos - Relato de Três Casos. In: Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Anais do V Congresso da ANAMT, Florianópolis, 1987. Hanns, A. Intoxicaciones con el manganeso. In: Simonin, C. Medicina del Trabajo, Editorial Científica Médica, Barcelona.1960. CME-00562-DASA
Referência
- até 8,0 ug/L.
- IBMP*: 20,0 ug/L.
- *Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
- Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
- rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
- 5.5.5.1.