NÍQUEL URINÁRIO PRÉ JORNADA
A A
O Laboratório Laborcamp oferece mais de 1400 tipos de exames de prevenção e tratamento. Consulte abaixo todas as informações e orientações para cada tipo.
- Código: NIQPRE
- Material: urina pre jornada de trabalho
- Sinônimo: NÍQUEL URINÁRIO PRÉ JORNADA
- Volume: 50,0 mL
- Método: ICP-MS (Plasma Indutivamente Acoplado ao Espectrometro de Massa)
- Volume Lab.: 50,0 mL
- Rotina: Diária
- Resultado: 4 dia(s)
- Temperatura: Refrigerado
- Coleta: Coletar urina de pré jornada de trabalho em frasco de coleta de urina limpo e sem aditivo.
- Código SUS:
- Código CBHPM: 4.03.13.19-0
Interpretação
- Uso: diagnóstico de intoxicação por níquel. Os sinais clínicos associados à intoxicação por níquel são: dispnéia, cianose (indício de gravidade), hipertermia, tosse, tontura, mal-estar generalizado, vômito, náuseas, pulso rápido, colapso, zumbidos, asfixia, apnéia, câncer pulmonar (casos crônicos), dermatite (casos crônicos), necrose cerebral, taquicardia, parada cardíaca, edema agudo e necrose pulmonar. Níquel e compostos inorgânicos de níquel são usados na produção de ferro e aço; galvanoplastia, como catalisador, anodização do alumínio, indústria de instrumentos cirúrgicos e dentais, manufatura de tintas, tinturas, imãs, interruptores, esmaltes, cerâmica, baterias, vidro, óleo sintético, síntese de esteres acrílicos para plástico e ligas metálicas. Sinônimos: Ni Indicações: Monitoração de indivíduos profissionalmente expostos ao níquel e aos compostos Inorgânicos de níquel. Interpretação clínica: Níveis acima do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) indicam uma exposição ambiental acima do limite de tolerância ao níquel. OBS: Pacientes em diálise podem apresentar níveis elevados. Sugestão de leitura complementar: Mcguigan MA. Intoxicação Crônica: oligoelementos e outros. In: Goldman R, Schafer AI. Cecil Medicina, vol 1. Tradução da 24ª Ed. Saunders. 2014.
Referência
- Até 23 ug/L
- IBMP*: Até 60 ug/L
- *Índice Biológico Máximo Permitido.
- Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
- rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
- 5.5.5.1.